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		<title>(DES)ENTENDA DIREITO</title>
		<link>http://entdirilton.blog.terra.com.br</link>
		<description>Not&#237;cias e decis&#245;es interessantes do Poder Judici&#225;rio. 
Os textos n&#227;o expressam necessariamente o entendimento do titular do blog, salvo nos coment&#225;rios de sua autoria, que ser&#227;o postados com fonte de cor azul.</description>
		<language>pt-BR</language>
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			<title>Danos Morais Coletivos e Cota de Deficientes</title>
			<description>Extra&#237;do do site Direito Vivo, Not&#237;cias de 10/11/2006, aqui A 3&#170; Turma de Ju&#237;zes do TRT/MG proferiu decis&#227;o recente na qual reafirma a compet&#234;ncia da Justi&#231;a do Trabalho para processar e julgar a&#231;&#227;o civil p&#250;blica em defesa dos direitos difusos dos portadores de defici&#234;ncia (relacionada &#224; reserva de vagas estatu&#237;da em lei), bem como a legitimidade do Minist&#233;rio P&#250;blico do Trabalho para propor esse tipo de a&#231;&#227;o. 
Para o juiz relator do recurso, Irapuan Lyra, a legitimidade do MPT est&#225; assegurada pelo art. 93 da Lei n&#186; 8.213/91, que determina que as empresas com mais de 100 empregados est&#227;o obrigadas a destinar de 2% a 5% das vagas existentes em seus quadros funcionais a pessoas portadoras de defici&#234;ncia &#8211; dispositivo esse que veio regular o art. 7&#186;, inciso XXXI, da Constitui&#231;&#227;o Federal, que pro&#237;be qualquer discrimina&#231;&#227;o quanto a sal&#225;rio e crit&#233;rios de admiss&#227;o do portador de defici&#234;ncia. 
H&#225; ainda v&#225;rias outras normas constitucionais que tratam da prote&#231;&#227;o aos deficientes f&#237;sicos. Nesse passo, a legitima&#231;&#227;o dada ao Minist&#233;rio P&#250;blico do Trabalho pelo art. 129 da CF/88 para agir na defesa dos interesses sociais difusos, coletivos ou individuais homog&#234;neos estaria claramente configurada no caso, em que a empresa &#233; acusada de descumprimento de direitos sociais constitucionalmente garantidos. 
Assim, a atua&#231;&#227;o interventiva do MPT, justifica-se &#8220;para assegurar o princ&#237;pio constitucional da isonomia, promovendo a defesa de grupos de pessoas com algum tipo de hipossufici&#234;ncia, como, no caso dos autos, a inser&#231;&#227;o no mercado de trabalho dos portadores de defici&#234;ncia, abstratamente considerados&#8221; &#8211; esclarece o juiz. 
Por sua vez, o artigo 114, em sua nova reda&#231;&#227;o, atribui compet&#234;ncia &#224; Justi&#231;a do Trabalho para julgar qualquer controv&#233;rsia decorrente da rela&#231;&#227;o de trabalho. 
Assim, no entendimento do juiz, a JT &#8220;&#233; competente, sim, para processar e julgar a mat&#233;ria dos autos, em defesa dos direitos difusos dos portadores de defici&#234;ncia, visando a instrumentalizar a acessibilidade deles no mercado de trabalho&#8221;, ainda que isso implique interfer&#234;ncia direta na liberdade empresarial de sele&#231;&#227;o dos seus empregados, pois o que se busca &#233; o cumprimento da lei. 
No julgamento do m&#233;rito do recurso, a Turma manteve integralmente a decis&#227;o de primeiro grau que, al&#233;m de fixar a obriga&#231;&#227;o a que a empresa contrate 3% de empregados portadores de necessidades especiais, imp&#244;s multa de R$ 2.000,00 por vaga n&#227;o preenchida por portador de defici&#234;ncia e indeniza&#231;&#227;o no valor de R$ 20.000,00 a t&#237;tulo de dano moral coletivo, a ser revertido em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). 
(RO n&#186; 00067-2006-076-03-00-0).Fonte: T.R.T. 3&#170; REGI&#195;O. </description>
			<link>http://entdirilton.blog.terra.com.br/danos_morais_coletivos_e_cota_de_deficie</link>
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			<title>Corram Atr&#225;s do Dinheiro</title>
			<description>Extra&#237;do da revista VEJA, 01/11/2006, p&#225;g. 102.
Especializado em conseguir indeniza&#231;&#245;es resultantes de desastres a&#233;reos, o advogado americano Arthur Ballen foi contratado por seis fam&#237;lias que ha um m&#234;s perderam parentes na queda do Boeing da Gol. Ele pretende levar as processos aos tribunais de Nova York, onde, segundo diz, a vit&#243;ria est&#225; assegurada e as indeniza&#231;&#245;es ser&#227;o mais polpudas. Na semana passada, ele falou &#224; rep&#243;rter Daniela Pinheiro. 
QUAL A DIFEREN&#199;A DE UM PROCESSO POR INDENIZA&#199;&#195;O NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL? A diferen&#231;a &#233; o montante de dinheiro destinado &#224;s fam&#237;lias das v&#237;timas e a agilidade da Justi&#231;a. No Brasil h&#225; advogados demais. ju&#237;zes de menos e trabalho em excesso. Os tr&#226;mites s&#227;o infinitamente mais lentos. Uma apela&#231;&#227;o pode levar cinco anos. Nos Estados Unidos, leva no m&#225;ximo dezoito meses. O caso da Gol pode correr l&#225; porque a empresa dona do Legacy, a Excel Air, &#233; de Nova York. &#201; preciso aproveitar essa oportunidade. Quando defendi 62 fam&#237;lias de v&#237;timas do v&#244;o da TAM que caiu perto da Aeroporto de Congonhas, h&#225; dez anos, consegui uma m&#233;dia de 600.000 d&#243;lares para cada uma nos Estados Unidos. Quem optou pela processo no Brasil levou apenas os 125.000 d&#243;lares oferecidos pela companhia a&#233;rea. 
QUAL A SA&#205;DA? &#201; brigar para conseguir a maior compensa&#231;&#227;o financeira poss&#237;vel. Infelizmente, seu parente morreu e n&#227;o vai ser trazido de volta. Ent&#227;o, pare de chorar e corra atr&#225;s do que &#233; vi&#225;vel. Pode parecer frio mas &#233; assim que funciona. A verdade &#233; que cada pessoa tem um valor monet&#225;rio. Um sujeito de 35 anos, casado, com dois filhos e boas perspectivas de ascens&#227;o profissional vale no m&#237;nimo 1,5 milh&#227;o de d&#243;lares. Uma mulher nas mesmas condi&#231;&#245;es vale ainda mais. Em cada caso, o valor &#233; determinado pela forma como a morte afeta a vida de outras pessoas. 
NO CASO DO V&#212;O DA TAM, POR QUE ALGUMAS FAM&#205;LIAS SE RECUSARAM A LEVAR O CASO PARA A CORTE AMERICANA? Elas tinham medo de ficar sem nada. N&#227;o queriam trocar a certeza da indeniza&#231;&#227;o no Brasil pela possibilidade de um pagamento maior no exterior. Escolheram errado. Nos Estados Unidos, esse tipo de processo j&#225; nasce vitorioso, geralmente por meio de acordos com a companhia a&#233;rea e com as seguradoras. Quem decide os acordos &#233; um j&#250;ri. Em Nova York, devido &#224; grande divers&#237;dade &#233;tnica da popula&#231;&#227;o, esse j&#250;ri costuma incluir muitos filhos de imigrantes. H&#225; descendentes de irlandeses, brasileiros, guatemaltecos... Aposto que, no caso da Gol, um ter&#231;o do j&#250;ri ser&#225; hisp&#226;nico. Vai julgar uma a&#231;&#227;o contra uma empresa americana a favor de brasileiros. Nessa situa&#231;&#227;o, tornam-se os jurados mais generosos do mundo. Afinal, o dinheiro n&#227;o &#233; deles. 
O SENHOR APOSTA NA VIT&#211;RIA DO PROCESSO DAS V&#205;TIMAS DA GOL CONTRA A EXCEL AIR MESMO QUE AS INVESTIGA&#199;&#213;ES CONCLUAM QUE OS PILOTOS DO LEGACY N&#195;O TIVERAM CULPA? A quest&#227;o &#233; a seguinte: est&#225; claro que o Legacy bateu no avi&#227;o da Gol. N&#227;o interessa se os pilotos do jatinho tiveram culpa ou n&#227;o. Existe um seguro da Excel Air, dona do Legacy, no valor de 100 milh&#245;es de d&#243;lares. &#201; uma ap&#243;lice &#250;nica e limitada. Nesse montante est&#225; inclu&#237;do o valor do avi&#227;o da Gol, que deve ser uns 40 milh&#245;es de d&#243;lares. As fam&#237;lias das v&#237;timas precisam saber que quem chegar primeiro garantir&#225; o seu quinh&#227;o. Quem demorar a pedir a indeniza&#231;&#227;o vai ficar sem ela porque o dinheiro da ap&#243;lice ter&#225; terminado. Ao que tudo indica, a Gol tamb&#233;m &#233; v&#237;tima. Isso faz com que ela tenha o mesmo direito ao seguro que a mulher que perdeu o marido. Ent&#227;o. &#233; uma quest&#227;o de quem entra na fila primeiro. A Gol j&#225; est&#225; preparada para reclamar sua parte e contratou um excelente escrit&#243;rio de advocacia de Londres. </description>
			<link>http://entdirilton.blog.terra.com.br/corram_atras_do_dinheiro</link>
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			<title>Feto Anenc&#233;falo: Aborto Autorizado</title>
			<description>Extra&#237;do do site Direito Vivo, Not&#237;cias de 16/10/2006, aqui.
O juiz Jesseir Coelho de Alc&#226;ntara, da 1&#170; Vara Criminal de Goi&#226;nia, autorizou hoje (11) a interrup&#231;&#227;o da gravidez de C., que est&#225; gerando um feto anenc&#233;falo e com polidramnio (excesso de dois litros de l&#237;quido amni&#243;tico). O magistrado determinou que o procedimento seja realizado no Hospital das Cl&#237;nicas da Universidade Federal de Goi&#225;s. Ao pedir autoriza&#231;&#227;o para o aborto, C. relatou que est&#225; gr&#225;vida de 29 semanas, sendo que no dia 14 do m&#234;s passado se submeteu a um exame de ultrassonografia de rotina com o m&#233;dico Walter Borges, na Cl&#237;nica F&#233;rtile Diagn&#243;sticos, quando a anomalia foi constatada. Encaminhada ao Hospital Materno Infantil de Goi&#226;nia, a gestante foi submetida a novos exames, que confirmaram o diagn&#243;stico. Afirmando que reside em uma fazenda no interior do Estado, onde fazia o acompanhamento pr&#233;-natal, C. disse que resolveu consultar a opini&#227;o de seu m&#233;dico que, depois de submet&#234;-la novamente a exames, confirmou a presen&#231;a da anomalia. Com os exames em m&#227;os, C. se dirigiu ao chefe do ambulat&#243;rio de gesta&#231;&#227;o com m&#225;-forma&#231;&#227;o do departamento de obstetr&#237;cia da Hospital das Cl&#237;nicas e, atendida por um plantonista, foi informada de que a anencefalia &#233; uma anomalidade do sistema nervoso central, que impede a vida extra-uterina. Encaminhada ao servi&#231;o de psicologia daquele hospital, foi atendida pela psic&#243;loga Marilei Rodrigues, que assinou atestado informado que o estado geral da gestante &#233; bom e que ela apresenta bons recursos ps&#237;quicos para enfrentar a interrup&#231;&#227;o da gravidez. Decidida a fazer o aborto, C. obteve parecer favor&#225;vel do Minist&#233;rio P&#250;blico (MP), que foi ent&#227;o acolhido pelo magistrado, que pela nona vez autorizou a realiza&#231;&#227;o do procedimento em casos similares. Na decis&#227;o, Jesseir observa que o aborto pretendido por C. n&#227;o &#233; previsto na legisla&#231;&#227;o atual, mas tem sido defendido, pela doutrina diante da impossibilidade m&#233;dica de corre&#231;&#227;o da defici&#234;ncia no &#243;rg&#227;o vital e, conseq&#252;entemente, da absoluta falta de chances de vida biol&#243;gica e moral do feto em meio extra-uterino. Ainda em sua fundamenta&#231;&#227;o, o magistrado observou que situa&#231;&#245;es de feto anenc&#233;falo n&#227;o foram previstas pela legisla&#231;&#227;o e o entendimento &#233; de que n&#227;o compete ao julgador aplicar o princ&#237;pio anal&#243;gico nem tampouco legislar. &#34;Ouso discordar veementemente. Primeiro porque o artigo 4&#186; da Lei de Introdu&#231;&#227;o do C&#243;digo Civil estatui que quando a lei for omissa, o juiz decidir&#225; o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princ&#237;pios gerais de Direito. Segundo, porque nem tudo que o legislador eximiu n&#227;o pode ter julgamento&#34;, asseverou. Fonte: TJ-GO </description>
			<link>http://entdirilton.blog.terra.com.br/feto_anencefalo_aborto_autorizado</link>
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			<title>Dano Moral: Uni&#227;o indeniza Luiza Brunet</title>
			<description>Extra&#237;do do site Direito Vivo, not&#237;cias de 06/10/2006 (aqui).
A Uni&#227;o Federal ter&#225; que pagar indeniza&#231;&#227;o por danos morais no valor de R$ 15 mil &#224; empres&#225;ria e modelo Lu&#237;za Brunet. A decis&#227;o &#233; da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi&#231;a (STJ), que reduziu o valor de R$ 100 mil anteriormente fixado pelo Tribunal Regional Federal da 1&#170; Regi&#227;o. A empres&#225;ria ajuizou a&#231;&#227;o ordin&#225;ria contra a Uni&#227;o pedindo uma indeniza&#231;&#227;o por danos morais em decorr&#234;ncia da divulga&#231;&#227;o indevida pela imprensa de detalhes de fiscaliza&#231;&#227;o de sua loja pela Receita Federal ocorrida em fevereiro de 1994. Em primeira inst&#226;ncia, o pedido foi provido e fixado o valor da indeniza&#231;&#227;o em R$ 100 mil. Determinou-se, ainda, que a Uni&#227;o deveria pagar os honor&#225;rios advocat&#237;cios calculados em 10% do valor da condena&#231;&#227;o. Ambos apelaram da decis&#227;o. A empres&#225;ria alegou que o valor fixado n&#227;o correspondeu ao dano real sofrido por ela. Afirmou que, por ser personalidade reconhecida nacional e internacionalmente, qualquer abalo na sua vida profissional, como a a&#231;&#227;o irregular do fisco, mancharia sua imagem e geraria enormes estragos em sua vida. J&#225; a Uni&#227;o alegou que n&#227;o pode ser condenada por ter cumprido o seu dever de fiscalizar a arrecada&#231;&#227;o de tributos. Defendeu que a aplica&#231;&#227;o da teoria do risco da administra&#231;&#227;o n&#227;o significa que o Estado &#233; respons&#225;vel em qualquer circunst&#226;ncia. Por fim, alegou que n&#227;o ficou comprovado no processo que houve deliberada divulga&#231;&#227;o de qualquer informa&#231;&#227;o por parte de qualquer servidor da Uni&#227;o. As apela&#231;&#245;es foram negadas ao entendimento de que a Uni&#227;o, em sua conduta da administra&#231;&#227;o, violou n&#227;o apenas a lei que preserva o sigilo fiscal dos contribuintes, mas tamb&#233;m o princ&#237;pio da moralidade administrativa, por desvio de finalidades e os direitos fundamentais da empres&#225;ria relativos &#224; sua honra e imagem. Em rela&#231;&#227;o &#224; empres&#225;ria, o montante da indeniza&#231;&#227;o por danos morais foi reduzido &#224; metade, ou seja, R$ 50 mil, para n&#227;o proporcionar enriquecimento sem causa. Inconformada, a Uni&#227;o recorreu ao STJ para reduzir o valor indenizat&#243;rio estabelecido pela segunda inst&#226;ncia em favor da empres&#225;ria. Para tanto, alegou que o valor foge ao crit&#233;rio da razoabilidade. Em sua decis&#227;o, o ministro Jos&#233; Delgado, relator do caso, destacou que o valor da indeniza&#231;&#227;o, com a finalidade de reparar dano moral, n&#227;o est&#225; em sintonia com a jurisprud&#234;ncia do Tribunal. Portanto esse valor deve ser reduzido para R$ 15 mil. O ministro Delgado sustentou, ainda, ser acertado concluir que a condena&#231;&#227;o imposta pelo dano moral n&#227;o se situa no quantum (quantia determinada), mas sim no inequ&#237;voco reconhecimento de que foi reprimida a conduta lesiva da Uni&#227;o. Fonte: S.T.J. </description>
			<link>http://entdirilton.blog.terra.com.br/dano_moral_uniao_indeniza_luiza_brunet</link>
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			<title>Judici&#225;rio indefere reajuste a funcion&#225;rio p&#250;blico</title>
			<description>Extra&#237;do no site do TJRS, Not&#237;cias, aqui.
O Poder Judici&#225;rio n&#227;o det&#234;m prerrogativa para aumentar vencimentos de servidores p&#250;blicos municipais, pois n&#227;o possui fun&#231;&#227;o legislativa.
Compete ao Chefe do Executivo, nos &#226;mbitos municipal, estadual e federal, a iniciativa de aumento ou reajuste da remunera&#231;&#227;o. A Constitui&#231;&#227;o Federal estabelece a revis&#227;o anual mediante lei espec&#237;fica para tanto, bem como veda a irredutibilidade dos vencimentos. 
O entendimento un&#226;nime &#233; dos integrantes da 3&#170; C&#226;mara C&#237;vel do TJRS, que mantiveram senten&#231;a de 1&#186; Grau, negando pleito ajuizado pelo Sindicato dos Servidores P&#250;blicos Municipais de Santana do Livramento. 
O Sindicato ingressou com a&#231;&#227;o coletiva requerendo a revis&#227;o geral anual dos vencimentos dos servidores p&#250;blicos municipais. Afirmou que houve omiss&#227;o legislativa no cumprimento da norma constitucional prevista no art. 37, inciso X, da CF. Isso implica, defendeu, em preju&#237;zo aos servidores, pois deixam de receber a recomposi&#231;&#227;o das perdas inflacion&#225;rias. Declarou ainda a irredutibilidade de vencimentos, sendo que v&#234;m sendo corro&#237;dos pela infla&#231;&#227;o desde 1998. 
Conforme o Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, relator, n&#227;o havendo lei espec&#237;fica e n&#227;o estando os Poderes Executivo e Legislativo constitu&#237;dos em mora, n&#227;o &#233; l&#237;cito ao Poder Judici&#225;rio, de modo a aplicar o art. 37, inciso X, da CF, atuar como legislador positivo conferindo aumento, reajuste, revis&#227;o ou reposi&#231;&#227;o aos servidores p&#250;blicos. Constatou o magistrado que o Munic&#237;pio, desde 2002, vem concedendo reajustes aos seus servidores. 
&#8220;De outra parte, n&#227;o h&#225; que se falar em redu&#231;&#227;o de vencimentos pela concess&#227;o de reajustes abaixo do c&#225;lculo das perdas inflacion&#225;rias, pois o princ&#237;pio da irredutibilidade s&#243; se caracteriza quando h&#225; redu&#231;&#227;o dos valores nominais dos vencimentos, o que n&#227;o ocorreu no caso em esp&#233;cie&#8221;, concluiu. 
O julgamento foi realizado em 28/9. Votaram de acordo com o relator, o Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco e o Juiz-Convocado ao TJ M&#225;rio Crespo Brum. </description>
			<link>http://entdirilton.blog.terra.com.br/judiciario_indefere_reajuste_a_funcionar</link>
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