(DES)ENTENDA DIREITO

Notícias e decisões interessantes do Poder Judiciário. Os textos não expressam necessariamente o entendimento do titular do blog, salvo nos comentários de sua autoria, que serão postados com fonte de cor azul.

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Terra Blog

Arquivo de: Julho 2006

24.07.06

Menor Atropela e Pais são Responsabilizados

categorias: DIREITO

Extraído do site da AJURIS, aqui.

Veículo: Zero Hora / Geral / Página: 44 / Data: 21.07.06

O Tribunal de Justiça do Estado condenou um casal a dois anos de detenção e à suspensão provisória da Carteira Nacional de Habilitação como pena pela morte da idosa Jacy Nunes, atropelada em 2001 pelo filho deles, na época com 14 anos.

Embora não seja inédita, a decisão serve de exemplo para evitar que pais incentivem adolescentes a dirigirem antes dos 18 anos. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, também por dois anos, além do pagamento de 10 salários mínimos.

O advogado do casal, Ney Ache de Moraes, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça pedindo que a ação seja extinta porque, para a defesa, a pena estaria prescrita. O nome do casal não foi divulgado para não identificar o adolescente.

Adolescente teria usado carro sem consentimento dos pais

O atropelamento aconteceu em 16 de outubro de 2001. O adolescente teria pego o Fiesta dos pais — enquanto o pai estava ausente e a mãe tomava banho — e saído em direção ao centro do município. A mãe afirmou em juízo que o menino sabia dirigir desde criança e que havia aprendido com o pai, mecânico.

Jacy foi atingida enquanto atravessava uma rua e morreu na hora. No julgamento em primeira instância, na comarca de Cachoeira do Sul, o casal foi absolvido. O Ministério Público apelou, e o TJ entendeu pela existência de culpa do casal.

— Ninguém está livre de sofrer ou provocar um acidente de trânsito. Mas quando esse acidente envolve adolescentes, causa prejuízo não apenas para a vítima mas também para o envolvido. O menino tinha 14 anos e acabou causando a morte de uma pessoa. A responsabilidade é dos pais — explicou o promotor João Ricardo Tavares.

O casal não quis falar com a imprensa. Segundo o advogado da família, o garoto não foi ensinado a dirigir. Aprendeu pela convivência com o pai, trabalhando na oficina.

De acordo com o diretor-presidente do Detran, Carlos Ubiratan dos Santos, a decisão reflete o cumprimento da lei:

— Os pais são responsáveis pelos atos dos filhos sempre. Ainda mais quando estão em contato com uma arma em potencial, como um automóvel na mão de um adolescente.

 

  • criado por  Ilton C. Dellandréa criado por Ilton C. Dellandréa
  • Postado em 14:57:22

21.07.06

Pai foge de DNA e é condenado

categorias: DIREITO

Extraído do site da AJURIS (aqui).

Veículo: Correio do Povo / Geral / Página: 03 / Data: 03.07.06.

Não comparecer a exame de DNA gera presunção de paternidade. Essa foi a conclusão dos magistrados da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) ao negarem provimento à apelação de suposto pai que, por três vezes, não se apresentou para a realização de exame de DNA. O Colegiado considerou que a recusa configura presunção de paternidade.

O julgamento do recurso foi em 28 de junho. A ação de investigação de paternidade foi proposta pelo filho, na época com 12 anos.

Ao ser citado, o suposto pai contestou, negando ter mantido relacionamento com a mãe do requerente.

Na Comarca de Campina das Missões, o réu foi declarado pai e condenado ao pagamento de alimentos no valor de 60% do salário mínimo e de R$ 1,5 mil como indenização pela litigância de má-fé.

A relatora do processo, desembargadora Maria Berenice Dias, manteve a condenação com base no Código de Processo Civil e também no Código Civil de 2002. Segundo seu despacho, “a recusa injustificada em submeter-se ao exame pericial constitui conduta processual que leva à forte convicção acerca da paternidade, pois é dever de todos colaborar com o Judiciário para descobrir a verdade”'.


Nota: nada de excepcional, extraordinário ou inédito.

Em 14/07/1995 proferi sentença em Ação de Investigação de Paternidade na 2.ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, exatamente no mesmo sentido. Justifiquei:

“A evolução das Ciências Biológicas, da Sociologia e do próprio Saber Jurídico, vistos sob a ótica do Homem Moderno, não admite outra conclusão. A segurança do exame, em termos de integridade física (não se trata de procedimento invasivo de repercussões negativas) e, principalmente, em termos de resultado, não admite mais discussões: aquele que, mesmo diante de tais evidências, se nega à prova, atrai inexoravelmente a presunção da paternidade.

"Decidir o contrário é homologar a negativa injusta e proteger mal intencionados e desonestos que pretendem unicamente fugir à responsabilidade por atos praticados na clandestinidade forçada por convenções sociais, prevalecendo-se de sua condição de macho. A Justiça não pode se ver de mãos atadas por negativas como esta, extremamente cômodas, quando bastaria um pouco de boa vontade de esclarecer fatos. Ninguém, em sã consciência, sendo dono da prova de inocência, se recusaria a decliná-la em Juízo – qualquer que seja o seu meio – e isto deve pesar”.

Talvez, para que minha decisão fosse notícia na época eu devesse ter um bom assessor de relações públicas.

 

  • criado por  Ilton C. Dellandréa criado por Ilton C. Dellandréa
  • Postado em 15:13:54

20.07.06

Maior rigor contra agressão a mulher

categorias: DIREITO

Extraído do site da AJURIS, aqui.

Veículo: Correio do Povo / Geral / Página: 10 / Data: 07.07.06

Agredir mulher é crime e pode levar o culpado à cadeia.

Projeto de lei que torna mais rigorosa a punição contra os agressores e que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher aguarda a sanção do presidente Lula.

O projeto, encaminhado pelo Executivo ao Congresso e que foi aprovado na terça-feira no Senado, prevê penas mais rigorosas e proíbe a aplicação de penas pecuniárias, como pagamento de cestas básicas e multas, para os agressores.

O juiz poderá determinar o afastamento do agressor do lar.

A proposta aprovada no Senado estabelece ainda a criação de juizados especiais destinados à análise de casos de violência contra a mulher.

A realidade de muitas ações que julguei, de brigas familiares, lembrou-me uma fábula fabulosa do Millor Fernandes, de 29/08/90, (O Preço do Pão - À maneira do... Iraque), que li há muitos anos na Veja e que pode ser encontrada no site do autor, aqui:


“A pobre mulher, cercada pelos 18 filhos, se atirou aos pés do Supremo Juiz que, sumariamente, tinha condenado seu marido a 101 anos e 10 dias de prisão.

— Meu senhor supremíssimo, perdoe o meu marido, cunhado do meu irmão, pai dos meus filhos, genro de meu pai. Precisamos dele. Liberte-o, pelo amor de Maomé!

— Pare com essas lágrimas! Já me esqueci: por que seu marido foi condenado?

— Porque há uma semana ele roubou um pão.

— Grave, grave! Pelo menos é um bom marido?

— Não, digna sumaríssima entidade, não: joga, bebe demais, tem amantes, bate nas crianças, me sevicia.

— Mas, então, por que você deseja tanto que ele seja solto?

— Ah, Juizíssimo, porque há uns três dias não comemos nem pão.

MORAL: O SOFRIMENTO TAMBÉM TEM HIERARQUIA”.

 

  • criado por  Ilton C. Dellandréa criado por Ilton C. Dellandréa
  • Postado em 13:05:19

18.07.06

Arenga aos Magistrados que Estréiam

proferida por Oswald Baudot, na posse de magistrados franceses em Marseille, em 1974: 

Fonte: Sentença do juiz Eduardo Mayr, do Rio de Janeiro, publicada na revista Direito Concreto n. 1, do Instituto dos Magistrados do Brasil de 1980, págs. 102/103

“Estais empossados e advertidos. Permiti-me que também vos fale, a fim de corrigir algumas das coisas que vos foram ditas e de fazer-vos ouvir algumas coisas inéditas. Ao entrar na magistratura, vós vos tornastes funcionários de um escalão modesto. Não vos embriagueis com a honra, fingida ou real, que vos atribuam. Não levanteis muito alto a cabeça. Não vos deixeis enlevar por palavras como "terceiro poder”, “poder do povo”, “guardiões das liberdades públicas”. Não tendes senão um poder medíocre: o de meter as pessoas na cadeia. E só vos dão este poder, porque ele é geralmente inofensivo. Quando condenardes a cinco anos de prisão um ladrão de bicicleta, não estareis molestando a ninguém. Evitai de abusar desse poder. Não penseis ser mais considerados por ser mais terríveis. Não julgueis que ides, como novos São Jorge, vencer o dragão da delinqüência por uma repressão impiedosa. Se a repressão fosse uma coisa eficaz, há muito tempo teria alcançado seus objetivos. Se ela é inútil, como creio, não penseis em fazer carreira a custa da cabeça dos outros. Não conteis a prisão por anos ou meses, mas por minutos e segundos, exatamente como se tivésseis vós mesmos de sofrê-la.

“É verdade que entrais numa profissão em que vos exigem sempre que tenhais caráter, mas entendem por isto apenas que sejais inclementes com os miseráveis; covardes diante dos superiores; intransigentes com os subalternos – este é, em geral, o comportamento dos homens. Tratai de evitar isto. A justiça é aplicada impunemente. Não abuseis da impunidade. Em vossas funções, não deveis dar exagerada importância à lei, e de um modo geral, desprezai os costumes, as circulares, os decretos e a jurisprudência. Deveis ser mais sábios do que o Tribunal de Justiça, sempre que se apresentar uma ocasião. A justiça não é uma verdade estagnada em 1810. É uma criação perpétua. Ela deve ser feita por vós. Não espereis o sinal verde de um ministro, ou do legislador, ou das reformas sempre em expectativa. Fazei vós mesmos a reforma. Consultai o bom senso, a eqüidade, o amor do próximo antes da autoridade e da tradição. A lei se interpreta. Ela dirá o que quiserdes que ela diga. Sem mudar um til, pode-se, com os mais sólidos considerandas do mundo, dar razão a uma parte ou a outra, absolver ou condenar à pena máxima. Desse modo, que a lei não vos sirva de álibi.

Verificareis, aliás, que, à revelia dos princípios estabelecidos, a justiça aplica extensivamente as leis repressivas e restritamente as leis liberais. Procedei de modo contrário. Respeitai a regra do jogo quando ela vos freia. Sede bons julgadores, sede generosos. Será uma novidade! Não vos contenteis de cumprir os deveres do ofício. Vereis desde logo que, para ser um pouco úteis, devereis abandonar os caminhos batidos. Tudo o que fizerdes de bom, será um acréscimo. Gosteis ou não, tendes um papel social a desempenhar. Sois assistentes sociais. Vossa decisão não termina numa folha de papel. Corta na carne viva. Não fecheis vossos corações ao sofrimento nem vossos ouvidos ao clamor. Não sejais desses juízes menores que só querem tratar de processos pequenos. Não sejais árbitros indiferentes, acima de tudo e de todos. Tende sempre a porta aberta a todos. Há trabalhos mais úteis que o de caçar essa borboleta – a verdade – ou de cultivar essa orquídea – a ciência jurídica.

Não sejais vítimas de vossos preconceitos de classe, religiosos, políticos e morais. Não penseis que a sociedade seja intangível, a desigualdade e a injustiça inevitável e a razão e a vontade humana incapazes de qualquer mudança. Não acrediteis que um homem seja culpado de ser o que é nem que ele dependa apenas de si mesmo para ser de outra forma. Em outras palavras: não o julgueis. Não condeneis o ébrio. O alcoolismo, que a medicina não sabe curar, não é uma escusa legal, mas é uma atenuante. Por serdes instruídos não desprezeis o iletrado. Não apedrejeis a preguiça, vós que não trabalhais com as mãos. Sede indulgentes para com os demais seres humanos. Não aumenteis suas aflições. Não sejais dos que aumentam a aflição do aflito.

“Sede parciais. Para manter a balança entre o forte e o fraco, o rico é o pobre, que não têm o mesmo peso, é preciso que calqueis um pouco a mão do lado mais fraco da balança. Esta é a tradição capetiana. Examinai sempre onde estão o forte e o fraco, que não se confundem necessariamente com o delinqüente e sua vítima. Tende um preconceito favorável pela mulher contra o marido, pelo filho contra o pai pelo devedor contra o credor, pelo operário contra o patrão, pelo vitimado contra a companhia de seguros, pelo enfermo contra a Previdência Social, pelo ladrão contra a polícia, pelo pleiteante contra a justiça. E tende um último mérito: perdoai este sermão da montanha a vosso colega dedicado”.

 

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  • Postado em 12:41:30

17.07.06

Fofoca em Coluna Social gera Danos Morais

categorias: DIREITO

Do site Direito Vivo, Notícias de 07/07/2006 (aqui)

O "Jornal da Cidade" de Paraguaçu Paulista (SP) terá que pagar R$ 5 mil ao autor de uma ação de indenização por danos morais em decorrência de uma "fofoca" publicada em uma coluna social. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por entender razoável o montante imposto e ser impossível, em recurso especial, uma reanálise mais extensa dos fatos, sobre pontos como a repercussão da ofensa, a existência do dano e o montante da indenização.

Ao não conhecer do recurso, o ministro Barros Monteiro também considerou que a limitação de valor do dano moral estabelecida na Lei de Imprensa é considerada pelo STJ, há muito, como não-recepcionada pela Constituição Federal de 1988, permitindo-se valores acima dos ali previstos.

A primeira instância havia fixado a indenização em R$ 8,5 mil, e o TJ-SP reduziu o valor para R$ 5 mil. O pedido inicial era por uma indenização de duzentos salários mínimos, em razão dos transtornos que a publicação de uma nota teriam trazido à família do autor.

Credibilidade da "fofoca":

A nota informava que ele e uma mulher formavam "o mais novo par romântico da city" e que teriam sido vistos juntos no fim de semana. A publicação teria levado o autor a passar a ser chamado de "garanhão da sociedade" entre seus amigos; seus filhos a ser alvo de gozações no mesmo sentido e a esposa a sofrer de complicações em seu quadro de epilepsia, além de desejar sair de casa.

Na edição seguinte à publicação da nota, na semana posterior, o jornal retratou-se, explicando que a "coluna trocou as bolas, ou melhor, os nomes, na edição passada." Isso porque o filho, que teria efetivamente sido visto com a nova companhia, teria como apelido o diminutivo do nome do pai, apesar de seu nome de batismo ser outro. O jornal havia publicado o nome original do pai, sem o diminutivo, como se fosse o do filho, gerando o problema.

O autor da ação afirmou que a repercussão da ofensa teria sido profunda e que se sentia "diminuído, humilhado deprimido, angustiado e discriminado".

Em sua defesa, o jornal afirmou ter agido sem intenção de ofender, apenas incorrido em erro justificável ante o apelido do filho e ter sido imediata a retratação. Além disso, afirmou o jornal que "a notícia acima foi publicada em coluna de ‘fofocas’ do jornal requerido, de modo que inexiste credibilidade das informações ali constantes.

Todos os munícipes de Paraguaçu Paulista sabem disso. Conforme se pode verificar do quadro de ‘fofocas’ de página (...), além de falácea [sic] sobre o requerido, que foi feita por engano justificável, existem outros comentários em forma de ‘fofoca’ de várias outras pessoas. O que se quer precisar ao MM. Juízo é que o quadro ‘Umas e outras’ veicula apenas e tão-somente fatos da sociedade paraguaçuense sem qualquer censura, crédito ou confiabilidade".

Por se tratar em tal coluna, afirma a defesa do jornal, de "papo furado", não haveria a alegada repercussão. "Dar credibilidade a tal notícia veiculada em jornal é desprezar-se a si mesmo. É dar-se por vulnerável ao extremo. É por isso que o requerente está usando de má-fé para com a Justiça."

Fonte: S.T.J.

 

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  • Postado em 14:52:34