(DES)ENTENDA DIREITO

Notícias e decisões interessantes do Poder Judiciário. Os textos não expressam necessariamente o entendimento do titular do blog, salvo nos comentários de sua autoria, que serão postados com fonte de cor azul.

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Arquivo de: Novembro 2006

10.11.06

Danos Morais Coletivos e Cota de Deficientes

categorias: DIREITO

Extraído do site Direito Vivo, Notícias de 10/11/2006, aqui

A 3ª Turma de Juízes do TRT/MG proferiu decisão recente na qual reafirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública em defesa dos direitos difusos dos portadores de deficiência (relacionada à reserva de vagas estatuída em lei), bem como a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor esse tipo de ação.

Para o juiz relator do recurso, Irapuan Lyra, a legitimidade do MPT está assegurada pelo art. 93 da Lei nº 8.213/91, que determina que as empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a destinar de 2% a 5% das vagas existentes em seus quadros funcionais a pessoas portadoras de deficiência – dispositivo esse que veio regular o art. 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal, que proíbe qualquer discriminação quanto a salário e critérios de admissão do portador de deficiência.

Há ainda várias outras normas constitucionais que tratam da proteção aos deficientes físicos. Nesse passo, a legitimação dada ao Ministério Público do Trabalho pelo art. 129 da CF/88 para agir na defesa dos interesses sociais difusos, coletivos ou individuais homogêneos estaria claramente configurada no caso, em que a empresa é acusada de descumprimento de direitos sociais constitucionalmente garantidos.

Assim, a atuação interventiva do MPT, justifica-se “para assegurar o princípio constitucional da isonomia, promovendo a defesa de grupos de pessoas com algum tipo de hipossuficiência, como, no caso dos autos, a inserção no mercado de trabalho dos portadores de deficiência, abstratamente considerados” – esclarece o juiz.

Por sua vez, o artigo 114, em sua nova redação, atribui competência à Justiça do Trabalho para julgar qualquer controvérsia decorrente da relação de trabalho.

Assim, no entendimento do juiz, a JT “é competente, sim, para processar e julgar a matéria dos autos, em defesa dos direitos difusos dos portadores de deficiência, visando a instrumentalizar a acessibilidade deles no mercado de trabalho”, ainda que isso implique interferência direta na liberdade empresarial de seleção dos seus empregados, pois o que se busca é o cumprimento da lei.

No julgamento do mérito do recurso, a Turma manteve integralmente a decisão de primeiro grau que, além de fixar a obrigação a que a empresa contrate 3% de empregados portadores de necessidades especiais, impôs multa de R$ 2.000,00 por vaga não preenchida por portador de deficiência e indenização no valor de R$ 20.000,00 a título de dano moral coletivo, a ser revertido em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

(RO nº 00067-2006-076-03-00-0).

Fonte: T.R.T. 3ª REGIÃO.

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  • Postado em 11:00:32

07.11.06

Corram Atrás do Dinheiro

categorias: DIREITO

Extraído da revista VEJA, 01/11/2006, pág. 102.

Especializado em conseguir indenizações resultantes de desastres aéreos, o advogado americano Arthur Ballen foi contratado por seis famílias que ha um mês perderam parentes na queda do Boeing da Gol. Ele pretende levar as processos aos tribunais de Nova York, onde, segundo diz, a vitória está assegurada e as indenizações serão mais polpudas. Na semana passada, ele falou à repórter Daniela Pinheiro.

QUAL A DIFERENÇA DE UM PROCESSO POR INDENIZAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL? A diferença é o montante de dinheiro destinado às famílias das vítimas e a agilidade da Justiça. No Brasil há advogados demais. juízes de menos e trabalho em excesso. Os trâmites são infinitamente mais lentos. Uma apelação pode levar cinco anos. Nos Estados Unidos, leva no máximo dezoito meses. O caso da Gol pode correr lá porque a empresa dona do Legacy, a Excel Air, é de Nova York. É preciso aproveitar essa oportunidade. Quando defendi 62 famílias de vítimas do vôo da TAM que caiu perto da Aeroporto de Congonhas, há dez anos, consegui uma média de 600.000 dólares para cada uma nos Estados Unidos. Quem optou pela processo no Brasil levou apenas os 125.000 dólares oferecidos pela companhia aérea.

QUAL A SAÍDA? É brigar para conseguir a maior compensação financeira possível. Infelizmente, seu parente morreu e não vai ser trazido de volta. Então, pare de chorar e corra atrás do que é viável. Pode parecer frio mas é assim que funciona. A verdade é que cada pessoa tem um valor monetário. Um sujeito de 35 anos, casado, com dois filhos e boas perspectivas de ascensão profissional vale no mínimo 1,5 milhão de dólares. Uma mulher nas mesmas condições vale ainda mais. Em cada caso, o valor é determinado pela forma como a morte afeta a vida de outras pessoas.

NO CASO DO VÔO DA TAM, POR QUE ALGUMAS FAMÍLIAS SE RECUSARAM A LEVAR O CASO PARA A CORTE AMERICANA? Elas tinham medo de ficar sem nada. Não queriam trocar a certeza da indenização no Brasil pela possibilidade de um pagamento maior no exterior. Escolheram errado. Nos Estados Unidos, esse tipo de processo já nasce vitorioso, geralmente por meio de acordos com a companhia aérea e com as seguradoras. Quem decide os acordos é um júri. Em Nova York, devido à grande diversídade étnica da população, esse júri costuma incluir muitos filhos de imigrantes. Há descendentes de irlandeses, brasileiros, guatemaltecos... Aposto que, no caso da Gol, um terço do júri será hispânico. Vai julgar uma ação contra uma empresa americana a favor de brasileiros. Nessa situação, tornam-se os jurados mais generosos do mundo. Afinal, o dinheiro não é deles.

O SENHOR APOSTA NA VITÓRIA DO PROCESSO DAS VÍTIMAS DA GOL CONTRA A EXCEL AIR MESMO QUE AS INVESTIGAÇÕES CONCLUAM QUE OS PILOTOS DO LEGACY NÃO TIVERAM CULPA? A questão é a seguinte: está claro que o Legacy bateu no avião da Gol. Não interessa se os pilotos do jatinho tiveram culpa ou não. Existe um seguro da Excel Air, dona do Legacy, no valor de 100 milhões de dólares. É uma apólice única e limitada. Nesse montante está incluído o valor do avião da Gol, que deve ser uns 40 milhões de dólares. As famílias das vítimas precisam saber que quem chegar primeiro garantirá o seu quinhão. Quem demorar a pedir a indenização vai ficar sem ela porque o dinheiro da apólice terá terminado. Ao que tudo indica, a Gol também é vítima. Isso faz com que ela tenha o mesmo direito ao seguro que a mulher que perdeu o marido. Então. é uma questão de quem entra na fila primeiro. A Gol já está preparada para reclamar sua parte e contratou um excelente escritório de advocacia de Londres.

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  • Postado em 08:43:40