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Extraído do site Direito Vivo, Notícias de 08/08/2006, aqui.
O ministro Celso de Mello negou seguimento (arquivou) ao Agravo de Instrumento (AI) 496406, interposto pela TV Globo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) paulista.
O TJ manteve a condenação da empresa, obrigando-a a indenizar os proprietários da Escola Base, devido a danos morais produzidos pela veiculação de noticiário ofensivo.
O ministro ressaltou que a Constituição Federal, ao garantir o exercício da liberdade de informação jornalística, impõe a observância de parâmetros — dentre os quais avultam, por seu relevo, os direitos da personalidade — expressamente referidos no próprio texto constitucional (CF, art. 220, § 1º).
Ao Poder Judiciário, de acordo com o ministro, cabe a avaliação das prerrogativas constitucionais em conflito, para definir, em cada situação, o direito de liberdade que deve prevalecer no caso concreto.
Fonte: S.T.F.
Se você quer saber mais sobre esse caso, que é considerado um dos maiores descalabros da imprensa nacional, baseado em investigação policial de discutível eficiência, acesse o site do jornal Fazendo Média, em reportagem do jornalista Thiago Domenici (aqui) e artigo do psicanalista Raymundo de Lima, na Revista Espaço Acadêmica (aqui).