(DES)ENTENDA DIREITO

Notícias e decisões interessantes do Poder Judiciário. Os textos não expressam necessariamente o entendimento do titular do blog, salvo nos comentários de sua autoria, que serão postados com fonte de cor azul.

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Terra Blog

Arquivo de: Julho 2006, 14

13.07.06

Maus Serviços de Banda Larga geram Danos Morais

Extraído do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (aqui).

A 15ª Câmara Cível do TJRS condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais pela má prestação do serviço de internet banda larga. Para o Colegiado, a frustração no conserto do serviço pode gerar lesão ao consumidor quando sua execução é feita de forma reiterada e não satisfatória.

A cliente afirmou que, além dos inúmeros pedidos feitos para o conserto do serviço contratado, que não obteve êxito, a companhia não encerrou a cobrança das faturas nem rescindiu o contrato, mesmo ciente de que o serviço não tinha sido utilizado por ela.

Em 1º Grau foi determinada a rescisão contratual, assim como o fim das cobranças relativas ao serviço Internet banda larga ADSL-Turbo. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 229 referentes ao modem adquirido e R$ 200 referentes à prestação de serviços e ainda, a restituir o valor pago para a instalação do serviço, corrigido pelo IGP-M, a contar a data de cada pagamento.

Para o Desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, relator do recurso, os comprovantes de pagamento e as solicitações feitas pela autora, mostram que a empresa agiu de forma negligente, acarretando danos a apelante.

“Ressalta-se que o caso não comporta a situação a mero dissabor cotidiano à consumidora, pois não se trata de interrupção parcial e eventual do serviço, mas da insuficiência plena de prestação mesmo”, destacou o magistrado.

O montante indenizatório por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

A sessão ocorrida em 28/6 foi acompanhada pelos Desembargadores Angelo Maraninchi Giannakos e Paulo Roberto Félix.

Proc. 70014431043 (Tatiana Mocelin).

 

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  • Postado em 23:45:40