| S | T | Q | Q | S | S | D |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | |||||
| 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
| 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
| 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| 31 |
Extraído do site Direito Vivo, notícias de 07/07/2006, aqui.
A exposição de empregada a prolongado processo para apuração de irregularidade, o qual poderia culminar em sua dispensa, configura assédio moral, pois a submete a um período de pressão psicológica, humilhação e apreensão, injustificadamente delongado.
Com esse fundamento a 3ª Turma de Juízes do TRT de Minas manteve decisão de primeiro grau que condenou instituição bancária a pagar à reclamante indenização por danos morais.
A Turma rejeitou a tese da defesa de que a adoção do procedimento para apuração de irregularidades cometidas por seus empregados encontra-se prevista no Regulamento da Empresa, sendo direito do empregador, e que a demora no processo não pode ser considerada meio de punição ou coação para com a empregada.
O que o Regulamento prevê, no entanto, é um processo de “Apuração Sumária”, cujo prazo é limitado a 20 dias, ao passo que o processo da reclamante durou cerca de um ano, concluindo pela aplicação da pena de advertência.
A Turma entendeu, então, que a empregadora extrapolou os limites regulamentares e acabou por expor a empregada a um período de pressão psicológica intensa, além do permitido pelo Regulamento. (RO nº 00715-2005-080-03-00-7).
Fonte: T.R.T. 3ª REGIÃO.
Meu comentário: Submeter um ser humano à tortura e ao incômodo de um processo investigativo é algo cruel e absurdo.
Mas o que dizer dos milhares de brasileiros que esperam decisões em seus processos judiciais por dois, três, quatro, seis anos ou mais? Terão direito à indenização em face da demora da Justiça?
São duas faces da mesma moeda, mas vale mais aqui, do que qualquer argumento jurídico e judicioso, o arroz com feijão do “faça o que digo mas não faça o que eu faço”.
A delonga, no processo judicial, sempre encontra uma justificação. O pior é que na maioria das vezes ela é procedente.