(DES)ENTENDA DIREITO

Notícias e decisões interessantes do Poder Judiciário. Os textos não expressam necessariamente o entendimento do titular do blog, salvo nos comentários de sua autoria, que serão postados com fonte de cor azul.

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Terra Blog

Arquivo de: Julho 2006, 08

08.07.06

Investigação Demorada Configura Pressão Moral

categorias: DIREITO

Extraído do site Direito Vivo, notícias de 07/07/2006, aqui.

A exposição de empregada a prolongado processo para apuração de irregularidade, o qual poderia culminar em sua dispensa, configura assédio moral, pois a submete a um período de pressão psicológica, humilhação e apreensão, injustificadamente delongado.

Com esse fundamento a 3ª Turma de Juízes do TRT de Minas manteve decisão de primeiro grau que condenou instituição bancária a pagar à reclamante indenização por danos morais.

A Turma rejeitou a tese da defesa de que a adoção do procedimento para apuração de irregularidades cometidas por seus empregados encontra-se prevista no Regulamento da Empresa, sendo direito do empregador, e que a demora no processo não pode ser considerada meio de punição ou coação para com a empregada.

O que o Regulamento prevê, no entanto, é um processo de “Apuração Sumária”, cujo prazo é limitado a 20 dias, ao passo que o processo da reclamante durou cerca de um ano, concluindo pela aplicação da pena de advertência.

A Turma entendeu, então, que a empregadora extrapolou os limites regulamentares e acabou por expor a empregada a um período de pressão psicológica intensa, além do permitido pelo Regulamento. (RO nº 00715-2005-080-03-00-7).

Fonte: T.R.T. 3ª REGIÃO.

Meu comentário: Submeter um ser humano à tortura e ao incômodo de um processo investigativo é algo cruel e absurdo.

Mas o que dizer dos milhares de brasileiros que esperam decisões em seus processos judiciais por dois, três, quatro, seis anos ou mais? Terão direito à indenização em face da demora da Justiça?

São duas faces da mesma moeda, mas vale mais aqui, do que qualquer argumento jurídico e judicioso, o arroz com feijão do “faça o que digo mas não faça o que eu faço”.

A delonga, no processo judicial, sempre encontra uma justificação. O pior é que na maioria das vezes ela é procedente.

 

  • criado por  Ilton C. Dellandréa criado por Ilton C. Dellandréa
  • Postado em 13:15:29