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Extraído do site da AJURIS, aqui.
Veículo: Zero Hora / Geral / Página: 41 / Data: 06.07.06
O juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, escreveu esta semana nove páginas raras na história da Justiça gaúcha.
O magistrado autorizou a adoção por duas mulheres que vivem juntas e determinou um novo registro para uma menina de quatro anos. No documento, a garota aparecerá como filha das duas, sem a menção dos termos "pai" e "mãe".
– Os tempos são outros, assim como outras devem ser nossas idéias sobre a convivência social. A tolerância com a divergência deve ser permanentemente exercida, como meio de inclusão de todos os integrantes de uma sociedade que se submetem a suas regras – argumentou Daltoé, na sentença.
Com autorização judicial, a menina convivia com as parceiras desde o ano passado, quando deixou um abrigo de crianças e adolescentes, onde morou após os pais biológicos perderem a guarda. As mulheres declararam à Vara da Infância e da Juventude que, depois dos meses de convivência necessários à adaptação no lar, reforçaram os vínculos com a garota, que retribuiu o afeto.
A garota, segundo elas, também estabeleceu uma relação positiva com avós e primos. Os técnicos concordaram que as duas mulheres cuidam bem da criança, e o Ministério Público defendeu que o magistrado confirmasse a adoção.
Daltoé redigiu uma decisão ainda incomum no país, porque inova na interpretação da Constituição e dos códigos brasileiros. A legislação admite adoções conjuntas por duas pessoas desde que sejam marido e mulher ou vivam união estável. O juiz pondera que as leis permitem que comportamentos semelhantes a essas situações tenham regulamentação idêntica.
Decisão estimula outros parceiros homossexuais.
O magistrado espera que a sentença influencie colegas em processos similares. Também torce para que ela funcione como estímulo para que outros parceiros homossexuais busquem tornar oficial o compartilhamento das adoções – situação que já ocorre informalmente, quando um parceiro adota individualmente, sem que o companheiro tenha obrigações e direitos legais.
– A regularização evita, que, se o casal se separar, a criança fique com quem tem o registro, que nem sempre é a pessoa com a qual teve maior vinculação – explicou Daltoé.