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Extraído do site da AJURIS, aqui.
Veículo: O Sul / Caderno Colunistas: Beatriz Fagundes / Página: 01 / Data: 30.06.06
A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso de conceder habeas corpus ao fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, além de causar um desconforto natural para quem já não agüenta mais o nível de impunidade no país, provocou surpresa pela razão exposta.
Segundo o ministro, em decisão que não deve ser questionada, pois decisão judicial cabe cumprir e não discutir, a “gravidade do crime”, que não é motivo para prisão, deve-se a uma “sede de vingança coletiva”.
Segundo Peluso: “O clamor público não é cláusula legal que enseja a prisão cautelar”.
Cabe lembrar que, segundo os próprios assassinos, a morte da missionária foi encomendada por ela ter denunciado Bida e Taradão por crime ambiental.
Dorothy trabalhava há mais de 30 anos, com pequenas comunidades, pelo direito à terra e à exploração sustentável da Amazônia.
No caso, fica claro que Taradão teve direito a desejar e determinar a morte da missionária por “sede de vingança”, afinal, ela o estava atrapalhando. Por isso, a irmã Dorothy foi assassinada.
Para nós, cabe lamentar os tantos condenados à morte pelos criminosos, enquanto o Estado discute o Estado de Direito dos “marginais”.